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Lei do silêncio promete fazer barulho

lei silencio correioLudmila Correia, Cristiano de Sousa e Romina Capparelli

A Lei 4.092/2008, conhecida como a lei do silêncio, é sinônimo de polêmica, conflito de interesses e debates intensos entre o direito ao sossego e o direito ao lazer. Entretanto, nesse debate entre músicos, empresários e moradores, a saúde pública deve ser priorizada e compatibilizada com a garantia ao lazer e à cultura.

Nessa discussão, é importante um olhar isento com análise essencialmente técnica sobre as mudanças que estão sendo propostas para a lei vigente. Ao se comparar a legislação do país, verifica-se que os limites adotados sempre seguem o definido pelas NBR 10.151 e NBR 10.152, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que por sua vez seguem padrões internacionais definidos a partir de estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da International Organization for Standardization (ISO).

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As alterações propostas para a lei 4.092/2008 não apenas aumentam os limites mas os unificam, desrespeitando as especificidades dos ambientes (residências, indústrias). É importante lembrar que o aumento do som não é linear; assim, o aumento proposto de 25 dB representaria um aumento da pressão sonora no receptor em mais de 10 vezes.

As discussões sobre o tema existentes no país giram em torno de multas, horários, prazos para adequações acústicas dos estabelecimentos, não se tratando porém de alteração dos limites existentes. Percebe-se que propor novos limites de ruídos em desacordo com as recomendações da OMS deveria estar fortemente embasados em estudos técnicos pois entre seus efeitos há implicações inclusive trabalhistas, podendo significar perdas auditivas por exposição contínua a limites inaceitáveis.

Importante lembrar que todo som, por mais agradável que seja, se não for o foco de sua atenção e se estiver persistindo como fundo, pode acabar sendo considerado um ruído. Também deve ser considerado o que a norma define para espaço aberto, espaço fechado, onde e como é feita a medição do som. A discussão deveria se ater mais à metodologia de medição e de avaliação de isolamento acústico, antes de serem propostas alterações nos limites sonoros vigentes.

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O que reduz a transmissão sonora do lado de fora dos estabelecimentos comerciais é o isolamento acústico. O tratamento acústico abrange o uso de forros e painéis no interior pra melhorar o condicionamento, seja reduzindo o ruído gerado internamente, para o conforto dos usuários e funcionários, seja para uma maior qualidade do som que é executado no local.

A solução para os conflitos relacionados à lei do silêncio passa pela negociação respeitosa e tolerante buscando a convivência entre as partes, com o compromisso dos estabelecimentos em investirem em tratamentos acústicos e medidas mitigadoras para que o direito à saúde esteja sendo respeitado.

Por fim, é importante salientar que uma das principais justificativas apresentadas para a revisão da lei – a indefinição dos critérios ou metodologia para as medições – será eliminada com a publicação da nova NBR 10.151, que atualmente está em fase de consulta pública e detalha esse aspecto.

Ouça no link a seguir a arquiteta e urbanista Romina Capparelli tratando desse assunto no quadro “ASSIM É BRASÍLIA”, que vai ao ar na CBN Brasília sempre às quartas-feiras, às 9h50:

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A LEI É DO SILÊNCIO,

MAS A PROMESSA É DE BARULHO

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Romina Faur Capparelli é graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Brasília e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Consultora legislativa do Senado Federal, integra o movimento Urbanistas por Brasília e é membro do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/DF) e do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios Históricos no DF (ICOMOS/DF).

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