901 Norte

VARA DO MEIO AMBIENTE DO TJDFT BARRA EXPANSÃO DO SETOR HOTELEIRO NORTE

http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2012/05/vara-do-meio-ambiente-do-df-barra-expansao-do-setor-hoteleiro-norte.html

A Justiça determinou que o governo do Distrito Federal e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) não podem fazer obras que alterem os parâmetros urbanísticos de uso ou de gabarito da quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), também conhecida como expansão do Setor Hoteleiro Norte. A decisão é de segunda-feira (21), mas foi divulgada apenas nesta quarta (23). Cabe recurso.

De acordo com informações do processo, a companhia afirmou em sua defesa que a ação é ilegítima e que não cabe ao Ministério Público “a tentativa de inviabilizar os estudos ou ação que possa vir a se desenvolver na área, pois a administração pública possui discricionaridade nas suas decisões”.

Pela denúncia do Ministério Público, a suposta necessidade de novos leitos de hotel e de acomodações para a Copa do Mundo de 2014 tem sido usada como pretexto para a ampliação do Setor Hoteleiro Norte.

Ainda conforme a denúncia do MP, a Terracap e o GDF vêm empreendendo estudos e promovendo ações com o objetivo de criar unidades imobiliárias hoteleiras em terreno que está destinado para a implantação de órgãos da administração pública.

Os setores de grandes áreas compreendem os lotes destinados a órgãos da administração pública direta e indireta, no âmbito Federal, Estadual, e Municipal; bem como instituições beneficentes, educacionais, culturais, religiosas e associações de classes, empresas de pesquisa científica, de computação ou processamento de dados, centros de saúde, postos de saúde, ambulatórios, clínicas e unidades integradas de saúde“, destacou o juiz Carlos Rodrigues,da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário.

O ordenamento territorial adequado e saudável das cidades é essencial para assegurar o direito fundamental ao meio ambiente urbano ecologicamente equilibrado, capaz de assegurar uma vida condigna para toda a população” Juiz Carlos Rodrigues, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.

Na mesma decisão, o juiz determinou que o DF e a Terracap deixem de praticar quaisquer atos que tendam à aprovação e à implantação da expansão do Setor Hoteleiro Norte enquanto não for editada lei distrital específica e nem for expedida prévia aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que comprove que a intervenção no conjunto urbanístico de Brasília está dentro dos critérios estabelecidos quando a capital foi tombada como patrimônio.

O MPDF sustenta ainda que eventual implantação e expansão do Setor Hoteleiro Norte resultaria em adensamento urbano e verticalização sem amparo legal e sem qualquer interesse público, sem contar no risco de que a referida expansão venha ceder lugar à ocupação residencial.

“O ordenamento territorial adequado e saudável das cidades é essencial para assegurar o direito fundamental ao meio ambiente urbano ecologicamente equilibrado, capaz de assegurar uma vida condigna para toda a população”, afirmou o juiz na sentença.

No final do ano passado, o Iphan deu parecer contrário ao projeto da Terracap de construir novos prédios na quadra 901 Norte de Brasília.

2 pensamentos sobre “VARA DO MEIO AMBIENTE DO TJDFT BARRA EXPANSÃO DO SETOR HOTELEIRO NORTE

  1. Prezado Antonio,
    Parabenizamos o Excelentíssimo Dr. Carlos Divino pela decisão, ainda que a sentença não tenha avançado o suficiente para afirmar que a negativa feita pelo IPHAN ano passado é válida em 2012 pois o projeto hoteleiro para a 901 Norte é o mesmo.

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