901 Norte/PPCUB

JUSTIÇA ANULA APROVAÇÃO DO PPCUB NO CONPLAN

MPDFTConplan tem as atividades suspensas após Ação Civil Pública do MPDFT

Decisão judicial é retroativa a dezembro de 2012, data que a PROURB ajuizou a ação
A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu na última terça-feira, dia 27, o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para suspender as atividades do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) até a regularização de sua composição.

Segundo apurado pelo MPDFT, os dez conselheiros do Conplan representantes da sociedade civil eram indicados pelo governador, ferindo assim os princípios da gestão democrática da cidade e da democracia participativa.

Diante disso, em dezembro de 2012, a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou uma ação civil pública (ACP) requerendo que o governador do DF se abstivesse de nomear novos conselheiros representantes da sociedade civil até realização de eleição. O pedido, deferido no mesmo mês, determinou que o governador não nomeasse novos representantes para o Conplan. Ainda assim o Conplan continuou suas atividades decidindo sobre relevantes questões de planejamento urbano para todo o DF.

Esse fato levou o MPDFT a reiterar o pedido de suspensão das atividades do Conselho até a regularização de sua composição. O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal atendeu o pedido do MPDFT na última terça-feira, dia 27/8, inclusive conferindo efeito retroativo à decisão de dezembro de 2012, data da concessão da primeira liminar.

A promotora de Justiça Maria Elda Fernandes Melo esclarece que o Conplan tem atribuições consultivas e deliberativas sobre as mais importantes questões de planejamento territorial e urbano do DF. Em razão disso, seu funcionamento deve obedecer aos princípios da democracia participativa e da gestão democrática das cidades. “Não se pode excluir da sociedade o direito de eleger seus representantes junto ao Conselho, cujas decisões afetam todos os moradores do DF”, defende.

Dessa forma a decisão judicial ANULA aprovação do novo texto do PPCUB, ocorrida na reunião do CONPLAN do dia 28/8.

Confira aqui a decisão.

7 pensamentos sobre “JUSTIÇA ANULA APROVAÇÃO DO PPCUB NO CONPLAN

  1. Seria maravilhoso se tantos desmandos (arrisco dizer alguns com sequelas irremediáveis) não tivessem ocorrido nesse meio tempo. Nesse contexto, só torço para que Brasília e seus governantes aprendam, aprendam, aprendam. Que coisas como essa, ou parecidas com essa, jamais voltem a acontecer.

  2. “Se não peca pela ação,peca pela omissão”,esse em sido o papel do GDF quando trata-se da preservação da área tombada de Brasília. Esse texto só clocava no papel o que na prática vem ocorrendo sem nenhuma ação concreta de Agnelo e sua trupe:edificações fora do padrão,apropriação da orla do lago,quitinetes onde só deveria haver comércio… Me envergonho em admitir mas ao eleger esse governo julgava ser a melhor opção… após dois anos constatei ser a opção menos ruim… agora tenho certeza trata-se de uma opção quase tão ruim quanto! Quanto desencanto!

  3. Dada a informação,peço por favor que esclareçam:

    “Governo reenvia PPCUB e LUOS à Câmara Legislativa
    Projetos de preservação de Brasília voltam à pauta e devem ser aprovados até dezembro deste ano, quando a capital federal completa 26 anos como Patrimônio da Humanidade”.
    Rejane Evaristo
    Redação Jornal da Comunidade.

    • Prezado David. Parece que está havendo uma batalha judicial nos bastidores de forma que o GDF supere esse obstáculo legal que se formou com a anulação da Sessão do Conplan que aprovou o PPCUB. Ainda não temos informações seguras sobre o fato, mas CASO NÃO HAJA uma decisão – ainda que liminar – permitindo que o PPCUB continue tramitando, o que está havendo é mais uma demonstração de TRUCULÊNCIA na gestão da cidade. O que deveria ocorrer é o Conplan ser reorganizado conforme o pedido do Ministério Público do DF na Ação Civil Pública, e só assim o PPCUB ser novamente submetido à avaliação do Conplan e, depois, encaminhado (ou não) para a CLDF.

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