901 Norte/PPCUB

RELATOR DO CONPLAN IGNORA VETO E RECOMENDAÇÕES DO IPHAN

Dia 18 de setembro houve reunião no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF – CONPLAN – tendo como pauta principal a aprovação do PPCUB. Na reunião foi informada a existência do Ofício 851/2012 do IPHAN Nacional no qual o órgão traz críticas ao PPCUB e ao projeto hoteleiro para a 901 Norte.

A reunião foi bastante tensa pois a SEDHAB tinha a expectativa de aprovar o voto do relator, Sr. Luis Antonio Reis – representante da Terracap, e em seguida enviar o PPCUB diretamente para a aprovação na Câmara Legislativa do DF.

Contudo o voto apresentado pelo relator deixou surpresos os conselheiros mais comprometidos com a preservação de Brasília pois desrespeitou frontalmente o parecer do IPHAN, ignorando as críticas do órgão quanto às deficiências estruturais do PPCUB  e aos parâmetros de uso e ocupação propostos para a criação de hotéis na 901 Norte.

O relator, citando trechos isolados do referido parecer, afirmou que:

há concordância do IPHAN quanto à ocupação da área porém discordância quanto aos indices urbanisticos propostos. Considerando que o IPHAN admite que a aprovação do PPCUB implica na revogação das NGBs, sugere-se a alteração somente do Art.109 estabelecendo nesse artigo obrigação do GDF de no prazo de 18 meses formular, discutir amplamente e apresentar ao CONPLAN um Projeto Especial para a 901 Norte, que após a aprovação será encaminhado como Projeto de Lei Complementar pelo governador à Câmara para votação”.

Dessa forma, o relator do processo do PPCUB no Conplan retirou o projeto hoteleiro da 901 Norte do conteúdo do PPCUB, mas transferiu para outro momento a fixação de parâmetros de uso e ocupação da área, por meio de outra Lei Complementar.

Além de ser uma tentativa de dar sobrevida ao projeto hoteleiro para a 901 Norte, trata-se de uma manobra clara para que o PPCUB siga adiante, ainda que possua problemas sérios em termos de conteúdo, metodologia e até mesmo redação, como apontado pelo IPHAN e demonstrado em nosso post anterior.

Diante da situação, os Conselheiros Benny Schvarsberg (representante da UnB) e Paulo Henrique Paranhos (representante do IAB) pediram vista conjunta do processo. Entretanto o Sr. Geraldo Magela não deferiu a solicitação, sob o argumento de que já houvera vistas coletivas sobre esse processo, no que foi fortemente questionado. Após discussão acirrada Magela propôs nova reunião dia 04/10 para discussão e votação final da matéria.

A proposta do relator dessa reunião do CONPLAN é claramente ilegal uma vez que o parecer do IPHAN é categórico ao afirmar que o projeto hoteleiro apresentado para a 901 norte “anula a marcação original da área central na paisagem do conjunto urbanístico tombado” e que a altura máxima para a 901 Norte tem que ser mantida em 9,50 metros com uso institucional.

Não há o que ser proposto para a área de forma contrária ao que o IPHAN definiu, nem agora, nem posteriormente.

Nâo há o que ser discutido em relação a um projeto criticado diretamente pela Missão Unesco/Icomos 2012 e apontado como sério risco à manutenção do Título de Patrimônio Cultural da Humanidade.

Assim, de acordo com o parecer do IPHAN, a quadra 901 Norte deveria voltar a fazer parte da mesma Unidade de Preservação (UP) do restante das quadras 900 sul e norte, uma vez que a criação da UP4 da AP6 e os artigos relativos a essa alteração do Plano Piloto (46, 47, 108 e 109) “encontram-se em flagrante desacordo com o Art. 11 da Portaria 314/1992 e Art. 17 do Decreto-Lei 25/1937“.

Entretanto não é isso que vemos no voto do relator, onde o problema da 901 Norte é somente empurrado para um momento posterior.

Ainda é importante alertar que a supressão da UP4 da AP6 e consequente retorno da 901 Norte aos parâmetros de ocupação das demais quadras 900 implica em uma discussão séria (e acirrada) sobre a proposta do PPCUB de permitir uso residencial nessas quadras, ou corre-se o risco da 901 Norte ser 100% ocupada pelo uso residencial.

Quanto ao PPCUB em si, ainda falta um posicionamento mais assertivo quanto a necessidade de sua imediata paralisação e reavaliação, conforme recomendado em maio pela Missão Unesco/Icomos 2012.

Cabe ainda alertar que a composição do CONPLAN atualmente inclui representantes do Sinduscon e Ademi, como “representantes da sociedade civil”. Um tema interessante para um próximo post!

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