Em 4/10/2012 a reunião do CONPLAN para aprovação do PPCUB foi marcada por debates acirrados envolvendo principalmente o artigo 109 que propunha gabarito de 45 m de altura e usos hoteleiros para a 901 Norte, em formato de lote único.
Após dar conhecimento do parecer do IPHAN- onde o citado projeto hoteleiro do PPCUB foi expressamente vetado – o Relator da matéria, diretor da Terracap, propôs a alteração do artigo 109 para “o GDF terá 180 dias para elaborar um Projeto Especial que será encaminhado como Projeto de Lei Complementar pelo Governador à Camara e fixará índices e parâmetros urbanísticos“.
A proposta do diretor da Terracap significa, na prática, que em 6 meses o GDF editaria nova Lei Complementar republicando os parâmetros urbanísticos (hotéis de 15 andares na 901 Norte) vetados pelo IPHAN. O que foi proposto significou somente a retirada do projeto hoteleiro de dentro do PPCUB, para uma Lei avulsa. Trata-se de uma manobra desesperada do GDF para, mais uma vez, insistir no projeto da 901 Norte.
No final do debate foram colocadas em votação duas propostas sobre o Art.109:
*a do Relator, jogando para frente a reedição do que o IPHAN vetou;
*a da UnB e IAB que estabelece que sobre a 901 norte incidem os parâmetros urbanísticos definidos na NGB 01/86 quais sejam Altura 9.5 m, Taxa de Ocupação de 40% e Uso Institucional.
O resultado da votação foi 20 votos para a proposta do Relator e 5 votos para a proposta da UnB e IAB. Foi infelizmente um resultado previsível em um Conselho com predomínio total de representantes do GDF, e tendo como representantes da sociedade ADEMI e SINDUSCON.
O voto contrário da UnB e IAB registrando a ilegalidade do Artigo proposto pelo relator deve constar da Ata da Reunião, é o que esperamos.