PLC 078/2013 – PPCUB
Vera Ramos
Arquiteta e Urbanista
Brasília, setembro de 2013
O novo PLC do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB apresenta uma organização mais coerente e expõe com clareza a concepção do plano urbanístico de Brasília, seus valores universais e as escalas urbanas – objeto da proteção. A preservação da cidade é tratada com base nas escalas tombadas, corrigindo a fragmentada abordagem anterior e, em decorrência disso, as Áreas de Preservação são reestruturadas.
Entretanto, permaneceram no texto propostas anteriores que podem acarretar significativas transformações nas características e funções das escalas urbanas de Brasília e na qualidade de vida de seus moradores e usuários.
Permaneceram as muitas expressões imprecisas que dificultam o entendimento e possibilitam interpretações subjetivas, bem como a falta de transparência quanto aos parâmetros urbanísticos alterados, problemas que seriam resolvidos com a inclusão de um Glossário com as devidas conceituações e de uma Tabela Comparativa entre os parâmetros vigentes e os propostos.
As Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP, Anexo VIII do PPCUB, continuam apresentando muitas incoerências, impropriedades e lacunas, conflitando, inclusive, com dispositivos do PLC. A minuta da nova Tabela de Classificação de Atividades, a ser aprovada por decreto, não acompanha o PLC, o que dificulta o entendimento dos usos e atividades propostos.
Dentre as propostas que precisariam ser reavaliadas, destacam-se as que intensificam a ocupação do solo, por meio da alteração do conceito das áreas non aedificandi, da aplicação de instrumentos de política urbana, como ONALT e ODIR, e de alterações na legislação urbanística, como mudança de usos, aumentos de gabaritos e de potencial construtivo, criação de novos lotes e autorizações para futuros parcelamentos e desmembramentos.
É preciso ficar claro que atualizações nas normas de alguns setores do Conjunto Urbanístico de Brasília são necessárias e até urgentes, como, por exemplo, a flexibilização de usos dos setores centrais, inseridos na Escala Gregária, do Setor de Indústrias Gráficas e do Setor de Garagens Oficiais.
O PPCUB estabelece categorias de valor patrimonial e divide a área tombada em Áreas de Preservação (AP) com as respectivas diretrizes de preservação. Apesar disso, não estabelece graus diferenciados de proteção com o objetivo de orientar futuras intervenções na área tutelada. Na verdade, observa-se que há alterações em parâmetros urbanísticos nas diversas Áreas de Preservação, independentemente das categorias de valor patrimonial a que correspondem.
Outro aspecto a ressaltar é a estrutura institucional proposta para o planejamento, gestão, preservação, controle e fiscalização do Conjunto Urbanístico de Brasília, pois a pulverização que existe atualmente está sendo incrementada no PPCUB. É previsto o acréscimo de um organismo intersetorial, uma Câmara Técnica Permanente de Preservação Patrimonial, instituída para vincular-se ao CONPLAN e, ainda, o Conselho da Unidade de Planejamento Territorial Central – CUP da UPT Central e os Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano – CLP, previstos no Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – SISPLAN.
Permanece, dentre outras, a intenção equivocada de utilizar a Quadra 901 do SGA Norte como uma extensão dos setores centrais e também a previsão para revisão do PPCUB a cada cinco anos, o que exporia o Conjunto Urbanístico de Brasília à situação de alta vulnerabilidade, considerando as fortes pressões econômicas e sociais que incidem sobre a área protegida.
Por fim, entende-se que um plano de preservação deveria estabelecer mecanismos para corrigir desvirtuamentos e resgatar conceitos e valores, podendo autorizar adequações na legislação de uso e ocupação do solo, quando estritamente necessárias.
Apesar das positivas alterações efetuadas, pode-se concluir que o novo PPCUB ainda não é um plano de preservação. Precisa ser bastante debatido e revisado, especialmente à luz da legislação de proteção, das determinações da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos compromissos assumidos pelo governo brasileiro junto à Convenção do Patrimônio Mundial para que, após aprovado, não venha a promover descaracterizações que comprometam o honroso título de Patrimônio Cultural da Humanidade e a qualidade de vida de seus cidadãos.
PLC 78/2013 – Principais alterações propostas
PLC 78/2013 – Síntese
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