901 Norte

AS VOCAÇÕES DA 901 NORTE – Potencial subutilizado

Projeto Evelin

Projeto desenvolvido na disciplina Projeto de Arquitetura de Funções Complexas na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB respeitando as normas vigentes para a 901 Norte.

Dando continuidade às reflexões sobre quais são as vocações da 901 Norte, é importante colocar o que de fato é permitido para essa área pela norma vigente e protegida pela legislação do tombamento, a NGB 01/86, bem como o que poderia ser incluído na norma de forma a aperfeiçoa-la e sem qualquer prejuízo da predominância do uso institucional, dos baixos gabaritos e baixa densidade de ocupação.

A NGB 01/86 prevê hoje, expressamente, os seguintes usos:

  • órgãos federais, estaduais e municipais;
  • instituições beneficentes;
  • instituições educacionais;
  • instituições culturais;
  • instituições religiosas;
  • instituições/empresas de pesquisa científica;
  • instituições/empresas de computação ou processamento de dados;
  • instituições de saúde (postos de saúde, ambulatórios,clínicas,unidades integradas de saúde);
  • associações de classe.

É importante lembrar que a NGB 01/86 foi elaborada em 1986, quando não havia “tabelas de atividades” oficiais, publicadas por decreto. Tais tabelas de atividades foram propostas numa primeira versão em 1989/90 e numa segunda versão 1998.

 Atualmente o GDF adota a denominada “Tabela padrão de Classificação de Usos e Atividades”, publicada por meio do Decreto 19.071/1998.

 Se fizermos um exercício de atualização dos usos previstos pela NGB 01/86 a partir da tabela de usos vigente, então teríamos o uso institucional tratado como  USO COLETIVO, com as seguintes ATIVIDADES, que por sua vez são subdivididas em “grupos” e depois em “classes”, conforme segue:

  • administração pública em geral;
  • regulação dos serviços sociais, culturais e econômicos;
  • serviços de apoio à administração pública;
  • relações exteriores, defesa, justiça, segurança e defesa civil;
  • seguridade social;
  • educação pré-escolar, fundamental, média (geral e técnica), supletiva, continuada, profissional, à distância e especial;
  • serviços de atenção ambulatorial, de complementação diagnóstica ou terapêutica, de atendimento hospitalar;
  • serviços sociais;
  • organizações empresariais, patronais, profissionais e sindicais;
  • organizações religiosas;
  • organizações políticas;
  • produção, distribuição e projeção de filmes e vídeos;
  • serviços de rádio e televisão;
  • serviços de teatro, música e outros serviços artísticos e literarios;
  • salas de espetáculos;
  • agências de notícias;
  • bibliotecas, arquivos, museus, conservação do patrimônio histórico;
  • organismos internacionais e instituições extraterritoriais.

Verifica-se que a lista de usos permitidos para as quadras 900 é extensa! Percebe-se que esses usos permitidos são na verdade bastante flexíveis e aperfeiçoamentos da NGB 01/86 poderiam ser feitos no sentido de se incluir o uso comercial restrito a atividades de alimentação e lazer como bares, lanchonetes e restaurantes e até mesmo casas de shows, sempre servindo como uso secundário e sem prejuízo ao uso principal institucional concebido para as 900.

 Assim, percebe-se que não é consistente a alegação de que as normas vigentes para a Quadra 901 Norte são incompatíveis com a valorização da área e com sua importância por ser a última grande área livre das quadras 900 norte. Reduzir a discussão afirmando que a norma atual destinaria a 901 Norte a “escolas e igrejas” é uma manipulação dos fatos.

Projeto João

Projeto desenvolvido por aluno da disciplina Projeto de Arquitetura de Funções Complexas na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB respeitando as normas vigentes para a 901 Norte

Também é importante perceber que a vocação da quadra 901 Norte é ligada à arte, cultura, esportes e organizações governamentais de destaque, e o GDF deveria se debruçar de forma criativa e responsável sobre essas premissas, em lugar de propor a criação de um LOTE ÚNICO com uso hoteleiro e gabarito de 45 metros de altura, incompatíveis com as normas de ocupação protegidas pela legislação vigente.

É perfeitamente viável pensar a 901 Norte como uma grande praça conectando os Setores Centrais Norte com o Estádio Nacional Mané Garrincha/DEFER/Nilson Nelson, contando com auditório, cinema, museu, sede de órgãos importantes para a cidade, cafés, bares, boates, enfim, usos diversificados em harmonia com o restante do SGAN, que não ferem o tombamento e reconhecem a “nobreza” daquela área.

A articulação de atividades institucionais culturais costura e propicia a reconfiguração urbana dos espaços adjacentes, preserva a permeabilidade com o entorno, estabelece conexões e continuidade. Dessa forma é favorecida a criação de espaços ativos, intensamente utilizados para circulação e permanência dos moradores da cidade.

O projeto hoteleiro para a 901 Norte é antes de tudo criar um enorme problema, não sendo uma solução para nada, tampouco para problemas imaginários ou fabricados para a Copa do Mundo de 2014.

As alterações que o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB – pretendem fazer de forma a substituir a NGB 01/86 não podem ser utilizadas para substituir de forma drástica os usos e volumetrias previstos para a quadra 901 Norte pelos do Setor Hoteleiro Norte como se essa área fosse indissociada do restante das quadras 900 pois essa opção significa desfigurar o projeto da área central do Plano Piloto e colocar em risco o Titulo de Patrimônio Cultural da Humanidade concedido pela Unesco.

Um pensamento sobre “AS VOCAÇÕES DA 901 NORTE – Potencial subutilizado

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