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É preciso haver limites

Cristiano de Sousa

No Assim é Brasília dessa vez falamos de Zoneamento Ecológico e Econômico do DF (ZEE) e sua relação com a crise hídrica inédita que o Distrito Federal está enfrentando.

ZEE Diversificação Produtiva e Serviços EcossistêmicosO ZEE traz limites e orienta a ocupação do território pautado pela avaliação de vulnerabilidades, potenciais e características ambientais. Esse instrumento de ordenamento territorial foi previsto em 1993 no PDOT e deveria estar concluído desde 1995. Finalmente o ZEE está em processo de finalização e aprovação pelo Governo do Distrito Federal.

 

É importante salientar que muito provavelmente a crise hídrica que atravessamos não estaria tão severa caso a ocupação do território do Distrito Federal tivesse sempre considerado limitações ambientais para proteção de mananciais e áreas ambientalmente sensíveis.

ZEE Dinamização Produtiva com Equidade

Entretanto, desde o início da edição de normativos urbanísticos de maior abrangência  territorial – como o PDOT – a questão ambiental esteve presente de maneira acessória, sem definir efetivamente a priori os limites e as diretrizes para ocupação urbana e rural.

Em tempos de mudanças climáticas e crise hídrica que ameaçam a viabilidade das cidades, não há mais condições para se planejar e ocupar sem que se priorize a questão ambiental nas decisões. Nesse sentido vem sendo destacada por diversas instituições a importância da aprovação do ZEE antes da LUOS e PPCUB, bem a revisão do PDOT vigente para eventuais adequações.

A sopa de letrinhas da legislação urbanística ZEE, PDOT, LUOS e PPCUB está prevista na Lei Orgânica do DF (LODF) e não é de simples entendimento mas é importante que a população tenha noções básicas sobre esse tema pois essas normas afetam diretamente a vida de todos:

  • ZEE – Zoneamento Ecológico e Econômico : visa compatibilizar características e sensibilidades ambientais com as demandas de ocupação do território (leia mais sobre o ZEE aqui);
  • PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF : traz diretrizes macro de ocupação do território, definindo áreas urbanas, rurais, densidades, entre outros;
  • LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo do DF : trata de normas de uso e ocupação para a área do DF que não é tombada;
  • PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília : trata de normas de uso e ocupação para a área do DF que é tombada;
  • PDLs – Plano Diretores Locais : tratam de normas de uso e ocupação para algumas das cidades do DF fora da área tombada. Pretende-se que sejam substituídos pela LUOS.

Ouça no link a seguir a arquiteta e urbanista Romina Capparelli tratando desse assunto no quadro “Assim é Brasília”, que vai ao ar na CBN Brasília sempre às quartas-feiras, às 9h50:

É preciso haver limites

 

Romina Faur Capparelli é graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Brasília e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Consultora legislativa do Senado Federal, integra o movimento Urbanistas por Brasília e é membro do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/DF) e do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios Históricos no DF (ICOMOS/DF).

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