Cristiano de Sousa
No Assim é Brasília dessa vez falamos de Zoneamento Ecológico e Econômico do DF (ZEE) e sua relação com a crise hídrica inédita que o Distrito Federal está enfrentando.
O ZEE traz limites e orienta a ocupação do território pautado pela avaliação de vulnerabilidades, potenciais e características ambientais. Esse instrumento de ordenamento territorial foi previsto em 1993 no PDOT e deveria estar concluído desde 1995. Finalmente o ZEE está em processo de finalização e aprovação pelo Governo do Distrito Federal.
É importante salientar que muito provavelmente a crise hídrica que atravessamos não estaria tão severa caso a ocupação do território do Distrito Federal tivesse sempre considerado limitações ambientais para proteção de mananciais e áreas ambientalmente sensíveis.
Entretanto, desde o início da edição de normativos urbanísticos de maior abrangência territorial – como o PDOT – a questão ambiental esteve presente de maneira acessória, sem definir efetivamente a priori os limites e as diretrizes para ocupação urbana e rural.
Em tempos de mudanças climáticas e crise hídrica que ameaçam a viabilidade das cidades, não há mais condições para se planejar e ocupar sem que se priorize a questão ambiental nas decisões. Nesse sentido vem sendo destacada por diversas instituições a importância da aprovação do ZEE antes da LUOS e PPCUB, bem a revisão do PDOT vigente para eventuais adequações.
A sopa de letrinhas da legislação urbanística ZEE, PDOT, LUOS e PPCUB está prevista na Lei Orgânica do DF (LODF) e não é de simples entendimento mas é importante que a população tenha noções básicas sobre esse tema pois essas normas afetam diretamente a vida de todos:
- ZEE – Zoneamento Ecológico e Econômico : visa compatibilizar características e sensibilidades ambientais com as demandas de ocupação do território (leia mais sobre o ZEE aqui);
- PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF : traz diretrizes macro de ocupação do território, definindo áreas urbanas, rurais, densidades, entre outros;
- LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo do DF : trata de normas de uso e ocupação para a área do DF que não é tombada;
- PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília : trata de normas de uso e ocupação para a área do DF que é tombada;
- PDLs – Plano Diretores Locais : tratam de normas de uso e ocupação para algumas das cidades do DF fora da área tombada. Pretende-se que sejam substituídos pela LUOS.
Ouça no link a seguir a arquiteta e urbanista Romina Capparelli tratando desse assunto no quadro “Assim é Brasília”, que vai ao ar na CBN Brasília sempre às quartas-feiras, às 9h50:
É preciso haver limites